Lei Ordinária-PM nº 2.167, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2167

2022

4 de Maio de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.167

de 04 de maio de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar e especial na importância de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

          02.09.01 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

          Ficha: 238................................................................................................................................R$ 23.000,00

          18.541.0018.2050.0000 – Manutenção do Setor de Meio Ambiente

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          01 – TESOURO

          Ficha: 466.................................................................................................................................R$ 192.000,00 

          18.541.0018.2050.0000 – Manutenção do Setor de Meio Ambiente

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

          Suplementação ( + )................................................................................................................R$ 215.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente excesso de arrecadação advindo do Contrato BB/FECOP nº 235/2021 da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) e o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) será coberto com recursos de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.08.01 – Serviços de Água e Esgoto

              Ficha: 227.................................................. .............................................................................R$ (23.000,00)

              17.512.0017.2049.0000 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

              33.90.30.00 – Material de Consumo

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - )............................................ ....................................................................R$ (23.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 04 de maio de 2022. 

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito