Lei Ordinária-PM nº 2.181, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2181

2022

8 de Junho de 2022

“Dispõe sobre a autorização da realização de aditivo ao Termo de Colaboração nº 09/2022 com a Associação de Amigos do Autista – AMA RP”.

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LEI N° 2.181

de 08 de junho de 2022

    “Dispõe sobre a autorização da realização de aditivo ao Termo de Colaboração nº 09/2022 com a Associação de Amigos do Autista – AMA RP”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 09/2022 firmado com a Associação de Amigos do Autista – AMA RP inscrito no CNPJ nº 57.715.989/0001-37, no valor de R$ 13.999,96 (treze mil novecentos e noventa e nove mil e noventa e seis centavos), no exercício de 2022, de acordo com as dotações específicas.
          Parágrafo único  
          O acréscimo financeiro terá por finalidade aumentar o numero de pacientes atendidos pela instituição, uma vez que o atendimento será realizado para 3 (três) pacientes.
            Art. 2º. 
            Fica autorizada a realização da suplementação da Ficha 61 – Fonte de Recurso 0 0100 caso necessário, com recurso proveniente de superávit financeiro apurado do exercício anterior.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 08 de junho de 2022.

                    

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito