Lei Ordinária-PM nº 2.183, de 23 de junho de 2022
02.04.03 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL
Ficha: 148...................................................................................................................R$ 11.556,50
12.365.0008.2027.0000 – Manutenção dos Serviços de Ens. Infantil
33.90.30.00 – Material de Consumo
01 – TESOURO
Suplementação ( + )..................................................................................................R$ 11.556,50
02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 346......................................................................................................................R$ (11.556,50)
04.122.0003.2010.0000 – Manutenção do Setor de Almoxarifado e Patrimônio
33.90.30.00 – Material de Consumo
01 – TESOURO
Suplementação ( - )......................................................................................................R$ (11.556,50)