Lei Ordinária-PM nº 2.183, de 23 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2183

2022

23 de Junho de 2022

“Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.183

de 23 de junho de 2022

    “Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 11.556,50 (onze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) distribuído nas seguintes dotações:

          02.04.03 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL

          Ficha: 148...................................................................................................................R$ 11.556,50

          12.365.0008.2027.0000 – Manutenção dos Serviços de Ens. Infantil

          33.90.30.00 –  Material de Consumo

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + )..................................................................................................R$ 11.556,50

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

              Ficha: 346......................................................................................................................R$ (11.556,50)

              04.122.0003.2010.0000 – Manutenção do Setor de Almoxarifado e Patrimônio

              33.90.30.00 – Material de Consumo

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - )......................................................................................................R$ (11.556,50)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 23 de junho de 2022.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito