Lei Ordinária-PM nº 2.221, de 07 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2221

2022

7 de Novembro de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.221

de 07 de novembro de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

          02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 490............................................................................................R$ 100.000,00

          08.244.0005.2077.0000 – Bloco de Gestão do SUAS

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          05 – Transferência e Federais - Vinculados

          Suplementação ( + )........................................................................R$ 100.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso II do §1º e §3º, ambos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 da Emenda 202142000005 do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 07 de novembro de 2022.

                    

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito