Lei Ordinária-PM nº 2.350, de 08 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2350

2024

8 de Fevereiro de 2024

“Insere o parágrafo único ao Art. 1º. Lei Nº. 1.270 de 19 de maio de 2001 no que especifica e dá outras providências.”

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LEI N° 2.350

de 08 de fevereiro de 2024

    “Insere o parágrafo único ao Art. 1º. Lei Nº. 1.270 de 19 de maio de 2001 no que especifica e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica inserido Paragrafo Único ao Art. 1º. Da Lei nº. 1.270 de 19 de Maio de 2001, que vigorara com a seguinte redação:

          Parágrafo único. Fica o poder Publico Municipal autorizado a afetar as áreas dos Lotes 07,08,09,10 e 11 da “quadra D” do Distrito Industrial, totalizando 5.427,50 m² respectivamente, e autorizado a desafetar a  “Área Institucional 3” – matricula nº 14.107.”

            Art. 2º. 
            As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
              Art. 3º. 
              Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira(SP), aos 08 dias de fevereiro de 2024.

                 

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito