Lei Ordinária-PM nº 2.364, de 22 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2364

2024

22 de Fevereiro de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.364

de 22 de fevereiro de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte dotação:

          02.07.01 – Setor de Obras Públicas

          Ficha: 388..............................................................................……....R$ 500.000,00

          15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

          Suplementação ( + )...................................................................R$ 500.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos de provenientes de excesso de arrecadação do Convênio nº 103.773/2023, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, no valor de R$ 500.000,00, oriundo da Emenda Parlamentar Estadual nº 2023.075.50968, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

                   

                  Sales Oliveira(SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito