Lei Ordinária-PM nº 2.397, de 05 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação:
02.07.01 – Setor de Obras Públicas
Ficha: 188.............................................................................R$ 600.000,00
15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana
44.90.51.00 – Obras e Instalações
02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
Suplementação ( + )...........................................................R$ 600.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos de provenientes de excesso de arrecadação do Convênio nº 100720/2024, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, no valor de R$ 600.000,00, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.