Lei Ordinária-PM nº 2.304, de 11 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 14.185,88 (quatorze mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), na seguinte dotação:
02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 518 ……………………………………………………….…………….................…. R$ 14.185,88
15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana
3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
95 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS – Exercício Anterior
Suplementação ( + ) ...................................................….........……...……..……. R$ 14.185,88
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 14.185,88 (quatorze mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.