Lei Ordinária-PM nº 2.296, de 18 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais), na seguinte dotação:
02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 514……………………………………………………………….…............................................…..R$ 221.000,00
12.361.0007.2024.0000 – Manutenção dos Recursos do QMSE – Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – exercícios anteriores
Suplementação ( + ).......................................................................………..….............................R$ 221.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.