Lei Ordinária-PM nº 2.261, de 28 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2261

2023

28 de Março de 2023

“Abre no orçamento vigente da Câmara Municipal crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.261

de 28 de março de 2023

    “Abre no orçamento vigente da Câmara Municipal crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação:

          01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO

          Ficha: 05..............................................................................................................R$ 25.000,00

          01.031.0001.0001.0000 - Manutenção do Corpo Legislativo

          3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + )...........................................................................................R$ 25.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total, das seguintes dotações:

              01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO

              Ficha: 01..............................................................................................................R$ -10.000,00

              01.031.0001.2001.0000 - Manutenção Do Corpo Legislativo

              3.3.90.11.00 -  VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

              01 - TESOURO

              01.01.02 – SECRETARIA 

              Ficha: 10..............................................................................................................R$ -5.000,00

              01.031.0001.0002.0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

              3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

              01 - TESOURO

               01.01.02 – SECRETARIA

              Ficha: 11..............................................................................................................R$ -5.000,00

              01.031.0001.0002.0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

              3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

              01 - TESOURO

              01.01.02 – SECRETARIA 

              Ficha: 12..............................................................................................................R$ -5.000,00

              01.031.0001.0002.0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

              3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDÍCA

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - )............................................................................................R$ (25.000,00)

               

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 28 de março de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito