Lei Ordinária-PM nº 2.413, de 08 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2413

2024

8 de Agosto de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.413

de 08 de agosto de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações:

          02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 450............................................…...........……........………................................…R$ 80.000,00

          08.244.0005.2077.0000 – Bloco da Gestão do SUAS

          33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL - VINCULADOS

          Ficha: 451............................................…...........……........……….................................…R$ 6.000,00

          08.244.0005.2077.0000 – Bloco da Gestão do SUAS

          33.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL - VINCULADOS

          Ficha: 452............................................…...........……........…................................……..…R$ 12.000,00

          08.244.0005.2077.0000 – Bloco da Gestão do SUAS

          33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL - VINCULADOS

          Ficha: 453............................................…...........……........…….......................................…R$ 102.000,00

          08.244.0005.2077.0000 – Bloco da Gestão do SUAS

          33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL - VINCULADOS

          TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………........................….....…...R$ 200.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação – Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, através da Emenda Parlamentar Nº 202442000002 – Programação Nº 354490520240002 recebida na Conta Bancária – Banco do Brasil, Agência 118 – X, Conta Corrente 046388-8.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 08 de agosto de 2024.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito