Resolução-CMSO nº 1, de 08 de março de 2023
Onde se lia:
“Art. 227. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal.
§ 1º As informações serão solicitadas por requerimento proposto por qualquer Vereador.
§ 2º Os pedidos de informações serão encaminhados ao Prefeito, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento, para prestá-las.
§ 3º Poderá a Câmara, mediante expressa solicitação do Prefeito, prorrogar o prazo a que alude o parágrafo anterior.
§ 4º Os pedidos de informações poderão ser reiterados, se não satisfizerem ao autor as que tenham sido prestadas, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação regimental, contando-se novo prazo.”
Leia-se:
“Art. 227. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal.
§ 1º As informações serão solicitadas por requerimento proposto por qualquer Vereador.
§ 2º Os pedidos de informações serão encaminhados ao Prefeito, que terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do seu recebimento, para prestá-las.
§ 3º Poderá a Câmara, mediante expressa solicitação do Prefeito, prorrogar o prazo a que alude o parágrafo anterior.
§ 4º Os pedidos de informações poderão ser reiterados, se não satisfizerem ao autor as informações que tenham sido prestadas, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação regimental, contando-se novo prazo.”
§ 5º Findado o prazo de resposta, sem o envio das informações solicitadas, ou com o recebimento de respostas que não satisfaçam os questionamentos realizados, o autor poderá solicitar diretamente ao Departamento Jurídico, de forma escrita ou verbal, que solicite as informações ao Executo Municipal por meio judicial.”