Resolução-CMSO nº 4, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2023

22 de Novembro de 2023

“Dispõe sobre alteração do Inciso III do Artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP”.

a A

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2023

De 22  de Novembro de 2023

    “Dispõe sobre alteração do Inciso III do Artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP”.
      NATÁLIA FERNANDA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Inciso III do Artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal conforme segue:

          Onde se lia:

          “ Art. 91. Perderá o mandato de Vereador:

          I -  ...

          II -   ...

          III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo, por nojo, gala, licença por doença comprovada, ou missão por esta autorizada, ou ainda, deixar de comparecer a 05 (cinco) sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito Municipal, por escrito e mediante recibo, para apreciação de matéria urgente, assegurada a ampla defesa, em ambos os casos;”

          Leia-se:

          “ Art. 91. Perderá o mandato de Vereador:                 

          I -   ...

          II -   ...

          III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo, por nojo, gala, licença por doença comprovada, ou missão por esta autorizada, ou ainda, deixar de comparecer em cada sessão legislativa anual a 05 (cinco) sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito Municipal, por escrito e mediante recibo, para apreciação de matéria urgente, assegurada a ampla defesa, em ambos os casos;”

            Art. 2º. 
            Os demais artigos permanecem inalterados.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Sales Oliveira/SP, 22 de novembro de 2023.

                 

                Natália Fernanda Martins

                Presidente