Emenda à Lei Orgânica-CMSO nº 3, de 22 de novembro de 2023
Onde se lia:
“Art. 17- Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara quando:
I - ...
II - ...
III – deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo, por nojo, gala, licença por doença comprovada, ou missão por esta autorizada, ou ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito Municipal, por escrito e mediante recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada a ampla defesa, em ambos os casos;”
Leia-se:
“Art. 17- Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara quando:
I-...
II-...
III- deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo, por nojo, gala, licença por doença comprovada, ou missão por esta autorizada, ou ainda, deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito Municipal, por escrito e mediante recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada a ampla defesa, em ambos os casos;”