Lei Ordinária-PM nº 2.438, de 26 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2438

2024

26 de Novembro de 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.438

de 26 de novembro de 2024

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:

          02.03.01 – FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

          Ficha: 62.............................................................................…………………R$ 4.500,00

          08.243.0006.2073.0000 – Manutenção do Conselho Tutelar

          31.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

          01 – TESOURO

          02.04.03 – ENSINO INFANTIL

          Ficha: 128............................................................................………………...R$ 6.000,00

          12.365.0008.2027.0000 – Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil

          31.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

          01 – TESOURO

          SUPLEMENTAÇÃO ( + )…….......................................................…….…....R$ 10.500,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

              02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

              Ficha: 161.............................................................................………………..R$ (7.943,00)

              12.306.0012.2038.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar

              44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 – TESOURO

              02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

              Ficha: 291........................................................................………………....…R$ (2.557,00)

              04.122.0003.2010.0000 – Manutenção do Setor de Almoxarifado e Patrimônio

              44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

              01 – TESOURO

              SUPLEMENTAÇÃO ( - )…………………………………………….................….R$ (10.500,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 26 de novembro de 2024.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito