Lei Ordinária-PM nº 2.451, de 17 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Altera os requisitos de nomeação dos cargos Diretor de Educação, Diretor de Assistência Social e Diretor de Saúde, constantes no Anexo II da Lei Municipal nº. 2.212/2022, de 30 de setembro de 2022, para “Ensino Superior Completo”.
Art. 2º.
Referências salariais e de gratificações são as mesmas praticadas pela Administração, respeitados reajustes e/ou revisões ulteriores.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, suplementadas se necessário.