Lei Ordinária-PM nº 2.451, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2451

2025

17 de Janeiro de 2025

“Altera a Lei Municipal nº. 2.212/2022, de 30 de setembro de 2022 no que especifica e dá outras providências.”

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LEI N° 2.451

de 17 de janeiro de 2025

    “Altera a Lei Municipal nº. 2.212/2022, de 30 de setembro de 2022 no que especifica e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Altera os requisitos de nomeação dos cargos Diretor de Educação, Diretor de Assistência Social e Diretor de Saúde, constantes no Anexo II da Lei Municipal nº. 2.212/2022, de 30 de setembro de 2022, para “Ensino Superior Completo”.
          Art. 2º. 
          Referências salariais e de gratificações são as mesmas praticadas pela Administração, respeitados reajustes e/ou revisões ulteriores.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, suplementadas se necessário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 17 de janeiro de 2025.

                 

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito