Lei Ordinária-PM nº 2.485, de 02 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.941,11 (um mil novecentos e quarenta e um reais e onze centavos), nas seguintes dotações:
Local: 020303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 414 - 08.244.0005.2020.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL........................................1.941,11
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
92- TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS – Exercícios Anteriores
SUPLEMENTAÇÃO(+).............................................................................................R$ 1.941,11
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 1.941,11 (um mil novecentos e quarenta e um reais e onze centavos), será coberto com recursos provenientes do saldo na conta bancária abaixo indicada em 31/12/2024:
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.