Lei Ordinária-PM nº 2.480, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 286.239,40 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), na seguinte dotação:
02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 411...........................................................................................................................R$ 286.239,40
15.451.0016.1010.0000 - OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
95 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS – Exercícios Anteriores
Suplementação ( + )...........................................….…......................................................R$ 286.239,40
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 286.239,40, será coberto com recursos provenientes do saldo na conta bancária abaixo indicada em 31/12/2024:
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.