Lei Ordinária-PM nº 2.477, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2477

2025

10 de Março de 2025

“Cria cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e da outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.477

de 10 de março de 2025

    “Cria cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e da outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Ficam criados os cargos, no quadro permanente de servidores públicos municipais, conforme detalhamento a seguir:

          Número de Vagas

          Nomenclatura

          Carga Horária

          Nível Salarial

          Requisitos

          05

          Motorista

          40 horas

          R$2.327,05

          Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria “D”

            Art. 2º. 
            As atribuições do cargo estão constantes na Lei Complementar nº. 001/2023.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 10 de março de 2025.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito