Lei Ordinária-PM nº 2.474, de 10 de março de 2025
SEÇÃO X
SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 23. O Setor de Segurança Pública tem por competência:
I - Elaborar a política de segurança pública e proteção social para o Município de Sales Oliveira;
II - Promover a segurança e a convivência pacífica;
III - Articular com os demais órgãos de segurança visando potencializar o combate à criminalidade e a violência;
IV - Promover e intensificar a cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos;
V - Implementar de medidas preventivas que visem promover a cidadania e a inclusão social em setores ou bairros focos de violência e criminalidade, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento e Assistência Social;
VI - Promover o acesso à informação relativa ao acesso à justiça, especialmente nos bairros mais vulneráveis;
VII - Integrar a política de segurança com a comunidade buscando um relacionamento democrático que vise conscientização e colaboração para a diminuição dos níveis de violência;
VIII – Dirigir e coordenar as atividades exercidas pela Guarda Municipal;
IX - Exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais e unidades administrativas e funcionais de todos os órgãos da administração direta e indireta do Município de Sales Oliveira;
X - Proteger o patrimônio público municipal contra atos de vandalismo e danos;
XI - Atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas;
XII – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 23-A. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil tem por competência:
I – Promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;
II - Gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
III - Propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
IV – Comandar e controlar a execução de coleta, distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
V - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
VI – Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.