Lei Ordinária-PM nº 2.474, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2474

2025

10 de Março de 2025

“Altera a Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022, no que especifica e dá outras providências”.

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LEI N° 2.474

de 10 de março de 2025

    “Altera a Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022, no que especifica e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do art. 5º., III, “j” da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022, passando a viger da seguinte forma:

           

          Art. 5º. [...]

          III – [...]

          j) Setor de Segurança Pública;

           

            Art. 2º. 
            Fica inserida a alínea “l” ao art. 5º., III, “j” da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022, que vigerá com a seguinte redação:

               

              Art. 5º. [...]

              III – [...]

              l) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

               

                Art. 3º. 
                Fica alterada a redação da Seção X e art. 23 da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022, que vigerá com a seguinte redação:

                   

                  SEÇÃO X

                  SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA

                   

                  Art. 23. O Setor de Segurança Pública tem por competência:

                  I - Elaborar a política de segurança pública e proteção social para o Município de Sales Oliveira;

                  II - Promover a segurança e a convivência pacífica;

                  III - Articular com os demais órgãos de segurança visando potencializar o combate à criminalidade e a violência;

                  IV - Promover e intensificar a cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos;

                  V - Implementar de medidas preventivas que visem promover a cidadania e a inclusão social em setores ou bairros focos de violência e criminalidade, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento e Assistência Social;

                  VI - Promover o acesso à informação relativa ao acesso à justiça, especialmente nos bairros mais vulneráveis;

                  VII - Integrar a política de segurança com a comunidade buscando um relacionamento democrático que vise conscientização e colaboração para a diminuição dos níveis de violência;

                  VIII – Dirigir e coordenar as atividades exercidas pela Guarda Municipal;

                  IX - Exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais e unidades administrativas e funcionais de todos os órgãos da administração direta e indireta do Município de Sales Oliveira;

                  X - Proteger o patrimônio público municipal contra atos de vandalismo e danos;

                  XI - Atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas;

                  XII – Exercer outras atividades correlatas.

                    Art. 4º. 
                    Fica inserida a Seção X – A e art. 23-A à Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022, que vigerá com a seguinte redação:

                       

                      Art. 23-A. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil tem por competência:

                      I – Promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;

                      II - Gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

                      III - Propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;

                      IV – Comandar e controlar a execução de coleta, distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;

                      V - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

                      VI – Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

                       

                        Art. 5º. 
                        Ficam os Anexo I e II da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022 alterados para que, onde se lê “Setor de Segurança Pública e Defesa Civil”, lê-se “Setor de Segurança Pública”.
                          Art. 6º. 
                          Fica inserido ao Anexo I da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022 a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, com subordinação direta ao Prefeito Municipal.
                            Art. 7º. 
                            Fica inserido ao Anexo II da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022 o seguinte quadro:

                              COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

                              Denominação

                              Quantidade

                              Requisito de Nomeação

                              Função Gratificada

                              Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

                              01

                              Ensino Superior Completo

                              Salário Efetivo + R$1.694,84 de Gratificação

                                Art. 8º. 
                                As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                                  Art. 9º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                    Sales Oliveira/SP, 10 de março de 2025.

                                     

                                    Fábio Godoy Graton

                                    Prefeito