Lei Ordinária-PM nº 2.463, de 20 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2463

2025

20 de Fevereiro de 2025

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.463

de 20 de fevereiro de 2025

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 81.656,63 (oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos), nas seguintes dotações:

          02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha:     399....................................................................................................................R$ 45.056,63

          12.361.0007.2025.0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS ENS. FUNDAMENTAL – FEDERAL

          33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO      

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS – Exercícios Anteriores

          Ficha:     400....................................................................................................................R$ 36.600,00

          12.361.0007.2025.0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS ENS. FUNDAMENTAL – FEDERAL

          44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS – Exercícios Anteriores

          SUPLEMENTAÇÃO (+)...................................................................................................R$  81.656,63

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 81.656,63 (oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos), será coberto com recursos provenientes do saldo na conta bancária abaixo indicada em 31/01/2025:

              Banco e Agência

              Conta Corrente

              Valor - R$

              B. Brasil, 6713-X

              10.125-7

              R$ 81.656,63

              Total

              R$ 81.656,63

              SUPLEMENTAÇÃO ( - ).......................................................................R$ 81.656,63

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 20 de fevereiro de 2025.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito