Lei Ordinária-PM nº 2.512, de 03 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2512

2025

3 de Setembro de 2025

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.512

de 03 de setembro de 2025

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 365.080,67 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitenta reais e sessenta e sete centavos), na seguinte dotação:

          02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 72..........................................................................................................................R$ 365.080,67

          08.244.0005.2020.0000 – Manutenção dos Recursos da SEADS

          33.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

          SUPLEMENTAÇÃO (+) ..................................................................…..........................R$ 365.080,67

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 365.080,67 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitenta reais e sessenta e sete centavos), repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, para implantar o serviço de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência e o serviço de Residência Inclusiva.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 12 de janeiro de 2022.

                   

                  Thiago Alberto Camilo de Oliveira

                  Prefeito Municipal Interino