Lei Ordinária-PM nº 2.512, de 03 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 365.080,67 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitenta reais e sessenta e sete centavos), na seguinte dotação:
02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 72..........................................................................................................................R$ 365.080,67
08.244.0005.2020.0000 – Manutenção dos Recursos da SEADS
33.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
SUPLEMENTAÇÃO (+) ..................................................................…..........................R$ 365.080,67
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 365.080,67 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitenta reais e sessenta e sete centavos), repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, para implantar o serviço de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência e o serviço de Residência Inclusiva.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.