Lei Ordinária-PM nº 2.511, de 03 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2511

2025

3 de Setembro de 2025

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.511

de 03 de setembro de 2025

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 8.581,30 (oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta centavos), na seguinte dotação:

          02.05.01 – DESPORTO COMUNITÁRIO

          Ficha:427.............................................................................................................................R$ 8.581,30

          27.812.0014.2042.0000 – Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

          33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          08 – EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAIS – LEGISLATIVO MUNICIPAL

          SUPLEMENTAÇÃO (+).....................................................….............................................R$ 8.581,30

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

              02.05.01 – DESPORTO COMUNITÁRIO

              Ficha:197.............................................................................................................................R$ (8.581,30)

              27.812.0014.2042.0000 – Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

              33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

              08 – EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAIS – LEGISLATIVO MUNICIPAL

              ANULAÇÃO(-)...................................................................................................................R$ (8.581,30)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 03 de setembro de 2025.

                     

                    Thiago Alberto Camilo de Oliveira

                    Prefeito Municipal Interino