Lei Ordinária-CMSO nº 2.504, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2504

2025

2 de Julho de 2025

“Cria a Semana “Conect@60+” – Semana Municipal de Segurança Digital para Idosos no Município de Sales Oliveira, e dá outras providências”.

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LEI N° 2.504

de 02 de julho de 2025

    “Cria a Semana “Conect@60+” – Semana Municipal de Segurança Digital para Idosos no Município de Sales Oliveira, e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica criada, no âmbito do Município de Sales Oliveira, a Semana “Conect@60+” – Semana Municipal de Segurança Digital para Idosos, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro, mês que celebra o Dia do Idoso.
          Art. 2º. 
          A Semana “Conect@60+” terá os seguintes objetivos:
            I – 
            Promover a inclusão e autonomia digital das pessoas idosas do município;
              II – 
              Prevenir fraudes, golpes e crimes virtuais;
                III – 
                Estimular o uso seguro, crítico e consciente da internet e das novas tecnologias;
                  IV – 
                  Apresentar os riscos de conteúdos criados por inteligência artificial, como deepfakes e áudios falsos, alertando para golpes modernos e sofisticados;
                    V – 
                    Valorizar o protagonismo da pessoa idosa por meio de ações educativas, lúdicas, culturais e tecnológicas.
                      Art. 3º. 
                      Durante a Semana “Conect@60+”, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
                        I – 
                        Arena do Saber Digital: Espaço itinerante com estandes interativos em locais públicos e bairros, com especialistas ensinando o uso de apps bancários, WhatsApp, chamadas de vídeo, pagamentos online e redes sociais com segurança.
                          II – 
                          Palco da Prevenção: Palestras e bate-papos leves com representantes de bancos, Polícia Civil, promotores e especialistas em cibersegurança, explicando de forma simples como evitar golpes virtuais e identificar fraudes.
                            III – 
                            “Tô Ligado!” – Oficina com Jovens Mentores: Alunos das escolas municipais ou do ensino técnico atuam como “tutores digitais” dos idosos, promovendo a troca de gerações, reforçando vínculos e promovendo o aprendizado mútuo.
                              IV – 
                              Exposição “Golpes que Viram Arte”: Mostra artística e educativa com cartazes, vídeos e encenações baseadas em histórias reais de golpes sofridos por idosos, transformadas em peças visuais ou dramatizações.
                                V – 
                                Desafio “Fala, Vó! Fala, Vô!”: Campanha nas redes sociais do município com vídeos curtos onde idosos ensinam aos seus pares como evitam golpes ou compartilham dicas de segurança digital – empoderamento entre eles mesmos.
                                  VI – 
                                  Cine Realidade: Exibição de curtas-metragens com encenações dos principais golpes atuais, incluindo os realizados por inteligência artificial (áudio ou vídeo falso), seguida de rodas de conversa com especialistas.
                                    Art. 4º. 
                                    A Semana “Conect@60+” será coordenada pelo Departamento Municipal de Assistência Social, com apoio do Fundo Social de Solidariedade, do Conselho Municipal do Idoso, e poderá firmar parcerias com:
                                      I – 
                                      Instituições bancárias;
                                        II – 
                                        Delegacia e Ministério Público;
                                          III – 
                                          Empresas de tecnologia e universidades;
                                            IV – 
                                            Escolas e voluntários da comunidade;
                                              V – 
                                              ONGs e entidades culturais.
                                                Art. 5º. 
                                                A divulgação e acessibilidade da Semana “Conect@60+” será realizada da seguinte forma:
                                                  I – 
                                                  O material informativo deverá ser distribuído em formato impresso e digital, com linguagem acessível e ilustrações;
                                                    II – 
                                                    As atividades devem contemplar pessoas com limitações auditivas e visuais, quando necessário, com intérprete de Libras e material ampliado;
                                                      III – 
                                                      A programação será divulgada nos meios oficiais, redes sociais e veículos de comunicação locais.
                                                        Art. 6º. 
                                                        O projeto poderá integrar o calendário oficial de eventos culturais e sociais do município, podendo receber apoio financeiro via editais, emendas parlamentares e parcerias privadas.
                                                          Art. 7º. 
                                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                            Art. 8º. 
                                                            O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei no que for necessário.
                                                              Art. 9º. 
                                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                 

                                                                Sales Oliveira/SP, 02 de julho de 2025.

                                                                 

                                                                Fábio Godoy Graton

                                                                Prefeito