Lei Ordinária-PM nº 2.519, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2519

2025

8 de Outubro de 2025

"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências."

a A

 

LEI N° 2.519

de 08 de outubro de 2025

    "Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências."
      THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 39.229,91 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), na seguinte dotação:

          02.04.03 – ENSINO INFANTIL

          Ficha: 431..........................................................................................................................R$ 39.229,91

          12.365.0008.2029.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Infantil – Federal

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          95 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Exercício Anteriores

          SUPLEMENTAÇÃO (+) .................................................................…............................R$ 39.229,91

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.04.02– SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

              Ficha: 399.........................................................................................................................R$ (2.629,91)

              12.361.0007.2025.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental – Federal

              33.90.30.00 – Material de Consumo

              95 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Exercício Anteriores

               Ficha: 400........................................................................................................................R$ (36.600,00)

              12.361.0007.2025.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental – Federal

              44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

              95 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Exercício Anteriores

              ANULAÇÃO (-) ...............................................................................................................R$ (39.229,91)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 17 de setembro de 2025.

                     

                    Thiago Alberto Camilo de Oliveira

                    Prefeito Municipal Interino