Lei Ordinária-PM nº 2.524, de 24 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Sales Oliveira/SP, a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser celebrada anualmente na semana em que recair o dia 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra.
Parágrafo único
O dia 20 de novembro, além de ser celebrado como o Dia Nacional da Consciência Negra, também é feriado nacional, conforme determina a Lei Federal nº. 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara o dia 20 de novembro como o "Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra", em homenagem à resistência e luta da população negra no Brasil.
Art. 2º.
A Semana Municipal da Consciência Negra tem como objetivos:
I –
Promover reflexões sobre a história, cultura e identidade afro-brasileira;
II –
Incentivar atividades culturais e educativas sobre a igualdade racial e o combate ao racismo;
III –
Valorizar a contribuição da população negra na formação histórica e cultural do município;
IV –
Sensibilizar a população quanto às questões relacionadas à discriminação racial e à inclusão social;
V –
Estimular a realização de palestras, debates, exposições, manifestações artísticas e outras ações que promovam a conscientização sobre o tema.
Art. 3º.
As atividades da Semana Municipal da Consciência Negra poderão ser desenvolvidas em parcerias com organizações da sociedade civil, escolas, universidades, setores culturais e empresariais, bem como outras entidades públicas ou privadas interessadas na causa.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução sem gerar despesas excessivas ao erário, priorizando parcerias, voluntariado e atividades de baixo custo
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.