Decreto Legislativo-CMSO nº 1, de 04 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica Criada na Câmara Municipal a Homenagem Anual “Mulheres que Inspiram” que homenageará anualmente 09 (nove) mulheres de Sales Oliveira, cada uma representando uma área relevante para o desenvolvimento do município.
I –
As homenagens serão realizadas em sessão solene agendada pela presidência, em celebração ao Dia Internacional da Mulher (08 de Março), na qual serão entregues uma medalha de honra, um certificado de reconhecimento, além de um espaço dedicado à exposição de suas histórias e conquistas;
II –
Para valorizar ainda mais as trajetórias, será criada uma galeria anual de fotos e biografias das homenageadas, exibida no saguão da Câmara Municipal e no site oficial da Câmara Municipal.
Art. 2º.
As mulheres homenageadas serão escolhidas serão indicadas pelos 09 Vereadores com base em 09 categorias que abrangem diversas áreas da sociedade:
I –
Expressão Artesanal: Mulheres que transformam talentos manuais e artísticos em símbolos de identidade local;
II –
Empreendedorismo: Líderes ou colaboradoras que fomentam o desenvolvimento econômico por meio de negócios inovadores e bem-sucedidos;
III –
Educação: Educadoras que moldaram gerações com dedicação, inovação e impacto transformador;
IV –
Saúde e Bem-Estar: Profissionais da saúde que dedicaram suas carreiras ao cuidado, à prevenção e à cura;
V –
Cultura e Artes: Mulheres que enriquecem a identidade cultural de Sales Oliveira, preservando histórias, tradições e expressões artísticas;
VI –
Serviço Social e Solidariedade: Protagonistas de causas sociais, promovendo solidariedade e bem-estar à comunidade;
VII –
Esporte: Atletas ou incentivadoras que estimulam o espírito esportivo e a prática de atividades físicas;
VIII –
Política: Figuras pioneiras ou influentes na construção e desenvolvimento da política local;
IX –
Agricultura e Meio Ambiente: Mulheres que lideram iniciativas de sustentabilidade, agricultura familiar ou conservação ambiental.
Art. 3º.
Fica criada uma Comissão Especial Consultiva, sem poder de veto, que será responsável por ajudar na seleção das mulheres indicadas, assegurando diversidade e imparcialidade, com a seguinte composição:
I –
Um Representante do Departamento de Cultura;
II –
Um representante do Departamento Municipal de Educação;
III –
Um representante do Departamento de Assistência Social ou do Conselho Municipal de Direitos da Mulher;
IV –
Um representante do comércio municipal.
Art. 4º.
O processo de Indicação, ocorrerá durante um período de 15 dias, durante o mês de Dezembro para que os Vereadores em conjunto a comissão especial consultiva possam indicar os nomes. As indicações deverão conter:
I –
Nome completo da indicada;
II –
Categoria em que se destaca;
III –
Justificativa detalhada.
Parágrafo único
A Comissão analisará as indicações, priorizando diversidade, relevância e impacto social.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 6º.
Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data da sua publicação.