Lei Ordinária-PM nº 2.547, de 30 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2547

2026

30 de Março de 2026

“Autoriza o uso do parque permanente ‘Sebastião Vigarani' a empresa que especifica, para a realização da festa do peão de boiadeiro de Sales Oliveira de 21 a 24 de maio de 2026 e autoriza despesa para utilização da estrutura da mesma empresa para realização de show em comemoração ao aniversário de Sales Oliveira, com portões abertos, e dá outras providências”.

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LEI N° 2.547

de 30 de março de 2026

    “Autoriza o uso do parque permanente ‘Sebastião Vigarani' a empresa que especifica, para a realização da festa do peão de boiadeiro de Sales Oliveira de 21 a 24 de maio de 2026 e autoriza despesa para utilização da estrutura da mesma empresa para realização de show em comemoração ao aniversário de Sales Oliveira, com portões abertos, e dá outras providências”.
      MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica autorizado uso, de forma precária e tempo determinado, à empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME, para a realização da festa do peão de boiadeiro de 2026, do parque de exposições "Sebastião Vigarani" de 21 a 24 de maio de 2026.
          § 1º 
          A autorização a que se refere o caput do artigo 1° desta Lei será sob condição resolutória de apresentação de toda documentação inerente a todos os órgãos de fiscalização para a realização do evento:
            I – 
            auto de vistoria do corpo de bombeiros;
              II – 
              autorização do juízo de direito da infância e do adolescente para ingresso de menores;
                III – 
                comunicação à policia militar;
                  IV – 
                  contratação à suas expensas de segurança privada;
                    V – 
                    comunicação eventual à policia civil;
                      VI – 
                      adimplemento às suas expensas de quaisquer direitos de terceiros para veiculação de músicas;
                        VII – 
                        apresentação de anotação de responsabilidade técnica de equipamentos tais como palco, som de palco e outras estruturas que assim o exigem;
                          VIII – 
                          apresentação de comunicação ao Conselho Tutelar;
                            IX – 
                            comunicação, ainda que indireta ao Ministério Público da Comarca.
                              § 2º 
                              A não apresentação de toda a documentação necessária de órgãos externos mencionados no §1º deste artigo (condição resolutória), até a data de 14 de maio de 2026, implicará na perda da validade da autorização de uso do espaço, justamente pelo não cumprimento da condição resolutória, ficando o uso como não autorizado.
                                § 3º 
                                A permissionária poderá ter acesso para montagem da estrutura do evento discriminado no caput do artigo 1º da presente Lei a partir do dia 11 de maio de 2026.
                                  § 4º 
                                  Fica a municipalidade totalmente excluída de quaisquer responsabilidades cíveis, criminais, fiscais. indenizatórias ou de qualquer outra espécie, ainda que aqui não mencionada em relação a quaisquer atos durante a realização ou preparação do evento.
                                    § 5º 
                                    Deverá a empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME devolver o bem objeto da presente lei, ou seja, o Parque de Exposições "Sebastião Vigarani" nas mesmíssimas condições em que o recebeu, responsabilizando-se inclusive por quaisquer danos ao mesmo eventualmente causado, inclusive limpo, até a data de 1° de junho de 2026.
                                      Art. 2º. 
                                      A presente autorização, a titulo precário, e sob condição, é expedida empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME, ante o protocolo de intenção de realização do evento, dispensando-se o credenciamento de eventuais terceiros.
                                        Art. 3º. 
                                        Fica autorizado o uso, por parte do Município de Sales Oliveira, de toda estrutura da empresa, para a realização de dois shows artísticos de comemoração do aniversário da cidade, preferencialmente, nos dias 21 e 23 de maio de 2026, com portões abertos ou ingresso solidário consistente em doação de um quilo de alimento não perecível à municipalidade.
                                          § 1º 
                                          O show artístico mencionado no caput do artigo 3° da presente Lei será custeado pela municipalidade e contratado nos termos da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações).
                                            § 2º 
                                            A municipalidade de Sales Oliveira não pagará pelo uso da estrutura da empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME para a realização do show artístico mencionado no caput do artigo 3° da presente Lei.
                                              Art. 4º. 
                                              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a contas de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                                Art. 5º. 
                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                   

                                                  Sales Oliveira/SP, 30 de março de 2026.

                                                   

                                                  Monica da Silva Favarim

                                                  Prefeita Municipal