Lei Ordinária nº 1.810, de 16 de setembro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.800, de 08 de abril de 2015
Art. 1º.
O Artigo 1° da Lei Municipal n° 1.800, de 08 de abril de 2015, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
“ART. 1° - Fica aprovado o Loteamento denominado “Jardim Aurora II”, de propriedade de “Ferreira Participação e Produção Rural LTDA” CNPJ 22.557.393/0001-13, através de seu representante legal Sra. Vera Márcia Ferreira Balan, portadora do RG n° 12.283.267-x e do CPF n° 126.530.178-65 residente e domiciliada à Rua Manoel Cottas Sobrinho n° 98, centro, nesta cidade de Sales Oliveira, estado de São Paulo.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.