Lei Ordinária nº 1.927, de 15 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 2, de 15 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica acrescido ao Art. 62 da Lei Orgânica Municipal de Sales Oliveira o § 8º com a seguinte redação:
“§ 8º - Caberá ao conselho definido no “caput” deste artigo definir bases para formulação de lei específica sobre a organização do magistério, nos moldes previstos no art. 60, inciso III alínea “e” dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (inserido pela emenda constitucional 53/2006), garantindo eqüidade entre professores do magistério público municipal de educação básica, infantil e fundamental, promovendo educação de forma integrada e atendendo as peculiaridades municipais.”
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.