Lei Ordinária nº 1.927, de 15 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1927

2018

15 de Março de 2018

“Insere o § 8º no artigo 62, absorvendo a Lei Orgânica Municipal a autonomia normativa da carreira do magistério introduzida pela Emenda da Constituição Federal 53/2006.”

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LEI Nº 1.927
de 15 de março de 2018
    “Insere o § 8º no artigo 62, absorvendo a Lei Orgânica Municipal a autonomia normativa da carreira do magistério introduzida pela Emenda da Constituição Federal 53/2006.”

      DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica acrescido ao Art. 62 da Lei Orgânica Municipal de Sales Oliveira o § 8º com a seguinte redação:

           

          “§ 8º - Caberá ao conselho definido no “caput” deste artigo definir bases para formulação de lei específica sobre a organização do magistério, nos moldes previstos no art. 60, inciso III alínea “e” dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (inserido pela emenda constitucional 53/2006), garantindo eqüidade entre professores do magistério público municipal de educação básica, infantil e fundamental, promovendo educação de forma integrada e atendendo as peculiaridades municipais.”

           

            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sales Oliveira/SP, 15 de março de 2018.

               

              Dr. Edmar Duarte Gomiero

              Prefeito Municipal