Lei Ordinária-PM nº 2.059, de 19 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02.14.02 – TURISMO
Ficha: 443 – 13.695.0024.0085.0000 Manutenção do Setor de Turismo e Áreas Turísticas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 26.000,00
95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercício Anterior
Suplementação ( + ).................................................................................R$ 26.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial da seguinte dotação
02.14.01 – DIFUSÃO CULTURAL
Ficha: 412 – 13.392.0013.0047.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 26.000,00
01 – Tesouro
Suplementação ( - )...................................................................................R$ 26.000,00
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente decreto, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.