Lei Ordinária nº 1.439, de 05 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1439

2006

5 de Dezembro de 2006

"Altera a redação do § 2º do Artigo 48 da Lei Complementar nº 02/2003, datada de 06 de novembro de 2003, insere os §§ 3º e 4º naquele mesmo artigo e dá outras providências".

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LEI N° 1.439

de 05 de dezembro de 2006

    "Altera a redação do § 2º do Artigo 48 da Lei Complementar nº 02/2003, datada de 06 de novembro de 2003, insere os §§ 3º e 4º naquele mesmo artigo e dá outras providências".
      JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O § 2° do art. 48 da Lei Complementar n.º 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO como entidade autárquica e define a sua estrutura administrativa, passa a ter a seguinte redação:

           

          "§ 2°. A remuneração do Presidente corresponderá ao Nível VIII da n.° 1.338/03 datada de 04/08/2003, para uma carga horária de 40 horas semanais, devendo seu ocupante optar entre a remuneração deste cargo e a de qualquer outro de que seja titular ou esteja exercendo no serviço público municipal";

           

            Art. 2º. 
            Ficam incluídos os § § 3° e 4° no art. 48 daquela lei, conforme seguem abaixo:

               

              "§ 3°. Exercendo concomitantemente o cargo de Presidente e de Contador, a remuneração tratada pelo § anterior será acrescida em 1/3 (um terço) do valor correspondente ao Nível VIII da Lei acima mencionada;

              § 4°. Não se enquadrando na situação prevista pelo § 3°, os serviços Contábeis serão contratados mediante processo licitatório nos termos da Lei 8.666, datada de 21/06/93 com as alterações introduzidas posteriormente, respeitando sempre o limite máximo apurado no cálculo do acréscimo tratado pelo § anterior."

               

                Art. 3º. 
                Permanecem inalterados os demais preceitos da LC n.º 002/2003, observadas as alterações contidas na Lei n.º 1.374, datada de 19 de novembro de 2004 e n.º 1.410/2005, datada de 02 de dezembro de 2005.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos termos da legislação em vigor.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de dezembro de 2006.
                      Art. 6º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Sales Oliveira/SP, 05 de dezembro de 2006.

                         

                        João Jeremias Garcia Neto

                        Prefeito Municipal