Lei Ordinária nº 1.439, de 05 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 06 de novembro de 2003
Art. 1º.
O § 2° do art. 48 da Lei Complementar n.º 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO como entidade autárquica e define a sua estrutura administrativa, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam incluídos os § § 3° e 4° no art. 48 daquela lei, conforme seguem abaixo:
"§ 3°. Exercendo concomitantemente o cargo de Presidente e de Contador, a remuneração tratada pelo § anterior será acrescida em 1/3 (um terço) do valor correspondente ao Nível VIII da Lei acima mencionada;
§ 4°. Não se enquadrando na situação prevista pelo § 3°, os serviços Contábeis serão contratados mediante processo licitatório nos termos da Lei 8.666, datada de 21/06/93 com as alterações introduzidas posteriormente, respeitando sempre o limite máximo apurado no cálculo do acréscimo tratado pelo § anterior."
Art. 3º.
Permanecem inalterados os demais preceitos da LC n.º 002/2003, observadas as alterações contidas na Lei n.º 1.374, datada de 19 de novembro de 2004 e n.º 1.410/2005, datada de 02 de dezembro de 2005.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de dezembro de 2006.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.