Lei Ordinária-PM nº 2.083, de 22 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2083

2021

22 de Julho de 2021

“Altera o Art. 10 da Lei Municipal nº 2.045, de 16 de Novembro de 2020 e dá outras providências”.

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LEI Nº 2.083
de 22 de julho de 2021

    “Altera o Art. 10 da Lei Municipal nº 2.045, de 16 de Novembro de 2020 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 10 da Lei Municipal nº. 2.045, de 16 de novembro de 2020, que "Regulamenta a destinação de recursos orçamentários provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, as funções do Comité Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Aldir Blanc e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art.  10 -   O Comité Gestor de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização terá a seguinte composição:

          I - FÁBIO HENRIQUE BORGES, Coordenador do Departamento Municipal de Cultura e Turismo de Sales Oliveira, que o presidirá;

          II -ABEL LEONARDO THEODORO, representante do Gabinete do Prefeito;

          III - DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO, representante do Departamento Jurídico;

          IV - ANA PAULA BUGLINI BARRADAS CUTLAC, · CLARA ANTONELLI DA SILVA, · NELSON TADEU CANTARELLI, · todos representantes da sociedade civil."

            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Sales Oliveira/SP, 22 de julho de 2021.

                

              Fábio Godoy Graton 

              Prefeito Municipal