Lei Ordinária-PM nº 2.083, de 22 de julho de 2021
Art. 1º.
O artigo 10 da Lei Municipal nº. 2.045, de 16 de novembro de 2020, que "Regulamenta a destinação de recursos orçamentários provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, as funções do Comité Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Aldir Blanc e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - O Comité Gestor de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização terá a seguinte composição:
I - FÁBIO HENRIQUE BORGES, Coordenador do Departamento Municipal de Cultura e Turismo de Sales Oliveira, que o presidirá;
II -ABEL LEONARDO THEODORO, representante do Gabinete do Prefeito;
III - DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO, representante do Departamento Jurídico;
IV - ANA PAULA BUGLINI BARRADAS CUTLAC, · CLARA ANTONELLI DA SILVA, · NELSON TADEU CANTARELLI, · todos representantes da sociedade civil."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.