Lei Complementar nº 15, de 03 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

15

2016

3 de Agosto de 2016

"Altera a redação da Lei Complementar n.º 04/2007, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Magistério Público Municipal, institui o respectivo Plano de Carreira e remuneração, e estabelece normas estatutárias especificas."

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LEI COMPLEMENTAR N° 15
de 03 de agosto de 2016
    "Altera a redação da Lei Complementar n.º 04/2007, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Magistério Público Municipal, institui o respectivo Plano de Carreira e remuneração, e estabelece normas estatutárias especificas."
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a alínea "c", do inciso IV do Artigo 50, da Lei Complementar n.º 04/2007, de 06 de março de 2007, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

           

          "c) cursos de especialização, aperfeiçoamento, treinamentos e qualificação específica, com duraçaõ minima de 30 (trinta) horas, não ultrapassando o limite de 359 (trezentos e cinquenta e nove) horas anuais, desde que ministradas através de Autoridade Competente, ou órgãos e entidades reconhecidas."

           

            Art. 2º. 
            Ficam mantidas as demais disposições e condições estabelecidas pela Lei Complementar n.º 04/2007, de 06 de março de 2007.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                Sales Oliveira/SP, 03 de agosto de 2016.

                Fábio Godoy Graton 
                Prefeito Municipal