Lei Complementar nº 16, de 08 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

16

2016

8 de Novembro de 2016

"Altera a redação da Lei Complementar n.º 04/2007, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Magistério Público Municipal, institui o respectivo Plano de Carreira e remuneração, e estabelece normas estatutárias especificas."

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LEI COMPLEMENTAR N.º 16
de 08 de novembro de 2016
    "Altera a redação da Lei Complementar n.º 04/2007, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Magistério Público Municipal, institui o respectivo Plano de Carreira e remuneração, e estabelece normas estatutárias especificas."
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a alínea "b", do inciso IV do Artigo 50, da Lei Complementar n.º 04/2007, de 06 de março de 2007, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

           

          "b) diplomas de mestrado, doutorado ou pós-graduação referentes à classes ou aulas a serem atribuídas, sendo vendado mais que 01(uma) pós-graduação para contagem de ponto no período de 02 (dois) anos."

           

            Art. 2º. 
            Ficam mantidas as demais disposições e condições estabelecidas pela Lei Complementar n.º 04/2007, de 06 de março de 2007.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 


                Sales Oliveira/SP, 08 de novembro de 2016.


                Fábio Godoy Graton 
                Prefeito Municipal