Lei Ordinária-PM nº 2.088, de 19 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.896, de 20 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica inserido o Parágrafo Único ao Art. 4º da Lei 1.896/2017 de 20 de junho de 2.017, conforme segue:
[...]
Art. 4º. A sobra aproveitável será estocada junto ao Banco de Materiais no Departamento Municipal de Obras Públicas ou Almoxarifado Municipal, para posterior distribuição às pessoas que dela necessitarem para utilização própria, na forma prevista nesta Lei.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal também poderá utilizar os materiais arrecadados pelo Banco de Materiais na realização de obras, benfeitorias e reparos em logradouros públicos do município, que venham a beneficiar diretamente a população.
[...]
Art. 2º.
Os demais artigos desta Lei permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.