Lei Ordinária-PM nº 2.088, de 19 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2088

2021

19 de Agosto de 2021

“Altera a Lei Municipal nº 1.896/2017 de 20 de junho de 2.017, que “Dispõe sobre a criação do Banco de Materiais, conforme especifica e dá outras providências””.

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LEI N° 2.088
de 19 de agosto de 2021
    “Altera a Lei Municipal nº 1.896/2017 de 20 de junho de 2.017, que 'Dispõe sobre a criação do Banco de Materiais, conforme especifica e dá outras providências'”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica inserido o Parágrafo Único ao Art. 4º da Lei 1.896/2017 de 20 de junho de 2.017, conforme segue:

           

          [...]

          Art. 4º.  A sobra aproveitável será estocada junto ao Banco de Materiais no Departamento Municipal de Obras Públicas ou Almoxarifado Municipal, para posterior distribuição às pessoas que dela necessitarem para utilização própria, na forma prevista nesta Lei.

          Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal também poderá utilizar os materiais arrecadados pelo Banco de Materiais na realização de obras, benfeitorias e reparos em logradouros públicos do município, que venham a beneficiar diretamente a população.

          [...]

           

            Art. 2º. 
            Os demais artigos desta Lei permanecem inalterados.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 


                Sales Oliveira/SP, 19 de agosto de 2021.

                Fábio Godoy Graton 
                Prefeito Municipal