Lei Ordinária-PM nº 2.116, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2116

2021

23 de Dezembro de 2021

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 2022 e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.116
de 23 de dezembro de 2021
    “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 2022 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O Orçamento Geral do Município de SALES OLIVEIRA, abrangendo a administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2022, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 56.700.000,00 (cinquenta e seis milhões e setecentos mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
          Parágrafo único  
          Inclui-se no total a que alude o presente artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões de duzentos mil reais).
            Art. 2º. 
            A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

              ADMINISTRAÇÃO DIRETA

              R$

              R$

              R$

              RECEITAS CORRENTES

               

              R$ 49.283.500,00

               

              Receita Tributária

              R$ 8.421.200,00

               

               

              Receita Patrimonial

              R$ 121.400,00

               

               

              Receita de Serviços

              R$ 1.950.000,00

               

               

              Transferências Correntes

              R$ 45.113.500,00

               

               

              (-) Deduções Formação do Fundeb

              (R$ 6.372.600,00)

               

               

              Outras Receitas Correntes

              R$ 50.000,00

               

               

              RECEITAS DE CAPITAL

               

              R$ 1.216.500,00

               

              Alienação de Bens

              R$ 100.000,00

               

               

              Transferências de Capital

              R$ 1.116.500,00

               

               

              TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA..............................................................

              R$ 50.500.000,00

              ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

               

               

               

              RECEITAS CORRENTES

               

              R$ 6.200.000,00

               

              Receitas de Contribuições

              R$ 1.404.000,00

               

               

              Receitas de Contribuições - Intra

              R$ 3.700.000,00

               

               

              Receita Patrimonial

              R$ 900.000,00

               

               

              Outras Receitas Correntes

              R$ 196.000,00

               

               

              TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.............................................................

              R$ 6.200.000,00

              TOTAL GERAL...................................................................................................

              R$ 56.700.000,00

                Art. 3º. 
                A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.

                  01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

                  I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                  R$

                  01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA

                  R$ 1.550.000,00

                  02.01 - GABINETE DO PREFEITO

                  R$ 2.033.875,00

                  02.03 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

                  R$ 2.283.700,00

                  02.04 - DIRETORIA DE ENSINO

                  R$ 12.937.200,00

                  02.05 - ESPORTE E LAZER

                  R$ 309.800,00

                  02.07 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

                  R$ 1.838.500,00

                  02.08 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

                  R$ 2.379.000,00

                  02.09 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE

                  R$ 132.850,00

                  02.10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

                  R$ 15.286.040,00

                  02.11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

                  R$ 128.250,00

                  02.12 – DEP. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

                  R$ 5.235.935,00

                  02.13 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

                  R$ 5.652.750,00

                  02.14 - DIFUSÃO CULTURAL E TURISMO

                  R$ 732.100,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA.............................

                  R$ 50.500.000,00

                   

                  II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                  R$

                  03.01 - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira

                  R$ 6.200.000,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA............................

                  R$ 6.200.000,00

                   

                  02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

                  I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                  R$

                  01 - Legislativa

                  R$ 1.550.000,00

                  04 - Administração

                  R$ 6.367.060,00

                  06 - Segurança Pública

                  R$ 592.000,00

                  08 - Assistência Social

                  R$ 2.319.450,00

                  10 - Saúde

                  R$ 15.286.040,00

                  12 - Educação

                  R$ 12.937.200,00

                  13 - Cultura

                  R$ 732.100,00

                  15 – Urbanismo

                  R$ 7.091.250,00

                  16 – Habitação

                  R$ 400.000,00

                  17 – Saneamento

                  R$ 2.379.000,00

                  18 - Gestão Ambiental

                  R$ 132.850,00

                  20 – Agricultura

                  R$ 128.250,00

                  27 - Desporto e Lazer

                  R$ 309.800,00

                  28 - Encargos Especiais

                  R$ 100.000,00

                  99 - Reserva de Contingência

                  R$ 175.000,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA...................

                  R$ 50.500.000,00

                  II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                  09 - Previdência Social

                  R$ 5.737.000,00

                  99 – Reserva Previdenciária

                  R$ 463.000,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA..............

                  R$ 6.200.000,00

                  TOTAL GERAL....................................................

                  R$ 56.700.000,00

                   

                  03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

                  I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                   

                  Despesas Correntes.

                  R$ 47.408.500,00

                  Despesas de Capital

                  R$ 2.916.500,00

                  Reserva de Contingência

                  R$ 175.000,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA.............

                  R$ 50.500.000,00

                  II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                   

                  Despesas Correntes

                  R$ 5.712.000,00

                  Despesas de Capital

                  R$ 25.000,00

                  Reserva Orçamentária - RPPS

                  R$ 463.000,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA..........

                  R$ 6.200.000,00

                  TOTAL GERAL...................................................

                  R$ 56.700.000,00

                   

                  04 – POR ELEMENTO DE DESPESA

                  I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                   R$

                  3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                  R$ 16.079.290,00

                  3.1.90.13 – Obrigações Patronais

                  R$ 743.500,00

                  3.1.90.91 – Sentenças Judiciais

                  R$ 400.000,00

                  3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra Orçamentária

                  R$ 3.897.975,00

                  3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato

                  R$ 46.000,00

                  3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

                  R$ 4.929.400,00

                  3.3.90.30 – Material de Consumo

                  R$ 4.338.000,00

                  3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita

                  R$ 1.263.000,00

                  3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção

                  R$ 13.000,00

                  3.3.90.35 – Serviços de Consultoria

                  R$ 146.000,00

                  3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

                  R$ 610.000,00

                  3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica

                  R$ 11.574.500,00

                  3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

                  R$ 971.500,00

                  3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

                  R$ 1.250.000,00

                  3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

                  R$ 531.335,00

                  3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

                  R$ 535.000,00

                  3.3.90.91 – Sentenças Judiciais

                  R$ 50.000,00

                  3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores

                  R$ 10.000,00

                  3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

                  R$ 20.000,00

                  4.4.90.51 – Obras e Instalações

                  R$ 1.856.500,00

                  4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

                  R$ 606.000,00

                  4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

                  R$ 400.000,00

                  4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada

                  R$ 54.000,00

                  9.9.99.99 – Reserva de Contingência

                  R$ 175.000,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                  R$ 50.500.000,00

                  II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                  3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformar

                  R$ 4.085.000,00

                  3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar

                  R$ 755.000,00

                  3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                  R$ 75.000,00

                  3.1.90.13 – Obrigações Patronais

                  R$ 27.000,00

                  3.1.90.91 – Sentenças Judiciais

                  R$ 325.000,00

                  3.3.90.30 – Material de Consumo

                  R$ 14.000,00

                  3.3.90.35 – Serviços de Consultoria

                  R$ 200.000,00

                  3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

                  R$ 26.000,00

                  3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

                  R$ 160.000,00

                  3.3.90.40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comum.

                  R$ 45.000,00

                  4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

                  R$ 25.000,00

                  7.7.99.99 – Reserva de Contingência do RPPS

                  R$ 463.000,00

                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                  R$6.200.000,00

                  TOTAL GERAL

                  R$ 56.700.000,00

                    Art. 4º. 
                    Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
                      I – 
                      Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 1% (um por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
                        II – 
                        Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
                          III – 
                          Realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor; e
                            IV – 
                            Reclassificar suas dotações orçamentárias, em nível de “Fonte de Recursos”, objetivando a funcionalidade do Sistema Audesp do TCESP; e
                              V – 
                              Remanejar, transposicionar e transferir recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa e obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
                                Parágrafo único  
                                Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
                                  I – 
                                  suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
                                    II – 
                                    suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
                                      Art. 5º. 
                                      Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergência, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, assim como do Plano Plurianual para o período de 2022-2025.
                                        Art. 6º. 
                                        As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
                                          Art. 7º. 
                                          Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                             

                                            Sales Oliveira/SP, 23 de dezembro de 2021.
                                             
                                             
                                            Fábio Godoy Graton
                                            Prefeito Municipal