Lei Ordinária-PM nº 2.220, de 07 de novembro de 2022
Art. 1º.
O limite para realização de transposição, transferência ou remanejamento de recursos entre órgãos orçamentários e categorias de programação indicado no inciso I do art. 8º da Lei Municipal n. 2099 de 15/10/21 fica alterado para 5% do total da despesa fixada no ano.
Art. 2º.
O limite para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações insuficientemente consignadas no orçamento municipal indicado no inciso I do art. 4º da Lei Municipal n. 2116 de 23/12/21 fica alterado para 1% do total da despesa fixada no ano, observando o disposto no art. 43 da Lei Federal n. 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.