Lei Ordinária-PM nº 2.220, de 07 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2220

2022

7 de Novembro de 2022

“Altera os dispositivos da Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias na forma que indica e dá outras providências.”

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LEI N° 2.220

de 07 de novembro de 2022

    “Altera os dispositivos da Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias na forma que indica e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O limite para realização de transposição, transferência ou remanejamento de recursos entre órgãos orçamentários e categorias de programação indicado no inciso I do art. 8º da Lei Municipal n. 2099 de 15/10/21 fica alterado para 5% do total da despesa fixada no ano.
          Art. 2º. 
          O limite para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações insuficientemente consignadas no orçamento municipal indicado no inciso I do art. 4º da Lei Municipal n. 2116 de 23/12/21 fica alterado para 1% do total da despesa fixada no ano, observando o disposto no art. 43 da Lei Federal n. 4320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Sales Oliveira/SP, 07 de novembro de 2022.

                

              Fábio Godoy Graton

              Prefeito