Lei Complementar-PM nº 1, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2022

18 de Março de 2022

“Altera o § 1º do Art. 11, da Lei Complementar nº 01/1997 que “Dispõe sobre o Código Tributário Municipal”.

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LEI COMPLEMENTAR N° 01

de 18 de março de 2022

    “Altera o § 1º do Art. 11, da Lei Complementar nº 01/1997 que “Dispõe sobre o Código Tributário Municipal”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O § 1º do art. 11, da Lei Complementar n. 01/1997 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:

           

          “§ 1 – Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis não construídos, e que não possuam muro frontal e calçada, inclusive os provenientes de Loteamentos registrados a mais de 8 anos, pagarão a partir de 1.998, o imposto aplicando-se a alíquota de 4,0 % (quatro por cento).”

           

            Art. 2º. 
            As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
              Art. 3º. 
              Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 18 de março de 2022.

                  

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito