Lei Ordinária-CMSO nº 2.158, de 07 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2158

2022

7 de Abril de 2022

“Dispõe sobre o Reajuste do valor do Auxilio-Alimentação previsto pela Lei Municipal n º 2.004/2020 de 23 de Março de 2020 e dá outras providências”.

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LEI N° 2.158

de 07 de abril de 2022

    “Dispõe sobre o Reajuste do valor do Auxilio-Alimentação previsto pela Lei Municipal n º 2.004/2020 de 23 de Março de 2020 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica reajustado o valor previsto no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.004/2020 de 23 de Março de 2020, para R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Sales Oliveira/SP, 07 de abril de 2022.

                

              Fábio Godoy Graton

              Prefeito