Lei Ordinária-PM nº 2.209, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2209

2022

21 de Setembro de 2022

“Altera a Lei Municipal nº 1.912, de 05 de dezembro de 2017 no que especifica e dá outras providências

a A

 

LEI N° 2.209

de 21 de setembro de 2022

    “Altera a Lei Municipal nº 1.912, de 05 de dezembro de 2017 no que especifica e dá outras providências
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 1º. Lei Municipal nº. 1.912 de 5 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           

          "Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, ocupantes de cargos de provimento em comissão, estagiários, empregados terceirizados cujos serviços sejam prestados à municipalidade e inscritos em frente de trabalho com serviços prestados à municipalidade, ABONO NATALINO até o valor de R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS), na forma individual de uma CESTA DE NATAL, cujos produtos de sua composição serão definidos pela municipalidade."

           

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 21 de setembro de 2022.

                  

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito