Lei Ordinária nº 1.912, de 05 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1912

2017

5 de Dezembro de 2017

“Autoriza o Poder Executivo a conceder abono de Natal aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 21 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.209, de 21 de setembro de 2022
 
LEI N° 1.912
de 05 de dezembro de 2017
    “Autoriza o Poder Executivo a conceder abono de Natal aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.
      DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, eletivos (Conselho Tutelar), inclusive aos cargos de provimento em comissão, ABONO NATALINO até o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), na forma individual de 01 (uma) CESTA DE NATAL, cujos produtos de sua composição serão definidos pela municipalidade.
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, ocupantes de cargos de provimento em comissão, estagiários, empregados terceirizados cujos serviços sejam prestados à municipalidade e inscritos em frente de trabalho com serviços prestados à municipalidade, ABONO NATALINO até o valor de R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS), na forma individual de uma CESTA DE NATAL, cujos produtos de sua composição serão definidos pela municipalidade.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PM nº 2.209, de 21 de setembro de 2022.
            Art. 2º. 
            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 05 de dezembro de 2017.

                 

                Dr. Edmar Duarte Gomiero

                Prefeito Municipal