Lei Ordinária nº 1.951, de 05 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1951

2018

5 de Novembro de 2018

“Autoriza o Poder Executivo a conceder abono natalino aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.

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LEI Nº 1.951
de 05 de novembro de 2018
    “Autoriza o Poder Executivo a conceder abono natalino aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências ”.
      DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, eletivos (Conselho Tutelar), inclusive aos cargos de provimento em comissão, ABONO NATALINO até o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), na forma individual de 01 (uma) CESTA DE NATAL, cujos produtos de sua composição serão definidos pela municipalidade.
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 1.912 de 5/12/2017.

               

              Sales Oliveira/SP, 05 de novembro de 2018.

               

              Dr. Edmar Duarte Gomiero

              Prefeito Municipal