Lei Ordinária-PM nº 2.209, de 21 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º. Lei Municipal nº. 1.912 de 5 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, ocupantes de cargos de provimento em comissão, estagiários, empregados terceirizados cujos serviços sejam prestados à municipalidade e inscritos em frente de trabalho com serviços prestados à municipalidade, ABONO NATALINO até o valor de R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS), na forma individual de uma CESTA DE NATAL, cujos produtos de sua composição serão definidos pela municipalidade."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.