Lei Ordinária-PM nº 2.146, de 18 de março de 2022
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.426, de 02 de outubro de 2024
“Artigo 2º - O COMTUR deverá ser constituído por 15 (membros) sendo:
I – Representantes do Poder Público
a) 1 (um) representante da pasta do Turismo;
b) 1 (um) representante da pasta da Cultura;
c) 1 (um) representante da pasta do Meio Ambiente;
d) 1 (um) representante da pasta da Educação;
e) 1 (um) representante da Câmara Municipal;
II – Representantes da Iniciativa Privada
a) 1 (um) representante dos Meios de Hospedagem;
b) 1 (um) representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados;
c) 1 (um) representante dos Artesãos;
d) 1 (um) representante do Sindicato Rural;
e) 1 (um) representante do Turismo Rural;
f) 1 (um) representante dos Turismólogos;
g) 1 (um) representante da Associação de Capoeira;
h) 1 (um) representante da Imprensa;
i) 1 (um) representante dos Artistas Plásticos e,
j) 1 (um) representante dos Promotores de Eventos;
Paragrafo Único - Para cada representante titular haverá um suplente, que possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade.”