Lei Ordinária nº 2.000, de 11 de março de 2020
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.426, de 02 de outubro de 2024
Fica reestruturado o COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município, com natureza permanente, e para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento e promoção turística da cidade de SALES OLIVEIRA.
O COMTUR de SALES OLIVEIRA fica assim constituído:
Do Poder Público:
Um representante do Turismo;
Um representante da Cultura;
Um representante do Meio Ambiente;
Um representante da Educação; e,
Um representante da Câmara Municipal.
Da Iniciativa Privada:
Um representante dos Meios de Hospedagem;
Um representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados;
Um representante da Associação Comercial;
Um representante do Sindicato Rural;
Um representante do Turismo Rural;
Um representante dos Turismólogos;
Um representante da Associação de Capoeira;
Um representante da Imprensa;
Um representante da O.A.B.; e,
Um representante dos Promotores de Eventos;
O COMTUR deverá ser constituído por 15 (membros) sendo:
Representantes do Poder Público:
1 (um) representante da pasta do Turismo;
1 (um) representante da pasta da Cultura;
1 (um) representante da pasta do Meio Ambiente;
1 (um) representante da pasta da Educação;
1 (um) representante da Câmara Municipal;
Representantes da Iniciativa Privada:
1 (um) representante dos Meios de Hospedagem;
1 (um) representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados;
1 (um) representante dos Artesãos;
1 (um) representante do Sindicato Rural;
1 (um) representante do Turismo Rural;
1 (um) representante dos Turismólogos;
1 (um) representante da Associação de Capoeira;
1 (um) representante da Imprensa;
1 (um) representante dos Artistas Plásticos e,
1 (um) representante dos Promotores de Eventos.
Para cada representante titular haverá um suplente, que possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade.
Compete ao COMTUR e aos seus membros:
Política Municipal de Turismo;
a-4) Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento e promoção turística;
a-5) Demandas externas ao turismo local que lhe forem submetidos.
Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município;
Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a participação popular;
Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;
Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade;
Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos;
Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;
Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística;
Colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município;
Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística e desenvolvimento sustentável da atividade;
Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
Decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o DADETUR, conforme a Lei Complementar 1.261/2015 e Lei 16.283/16;
Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual complementar 1.261/2015, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações;
Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;
Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo e promoção positiva do Município enquanto destino;
Eleger, entre os seus pares da iniciativa privada, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano par;
Organizar e manter o seu Regimento Interno.
Compete ao Presidente do COMTUR:
Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
Dar posse aos seus membros;
Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto;
Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros;
Proferir o voto de desempate.
Compete ao Secretário Executivo:
Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões;
Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente; e,
Substituir o Presidente em sua ausência.
Compete aos membros do COMTUR:
Comparecer às reuniões quando convocados;
Em votação pessoal e secreta, eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo;
Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou da Região;
Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;
Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário;
Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUR.
Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem afetados.
Votar nas decisões do COMTUR.