Lei Ordinária-PM nº 2.264, de 10 de abril de 2023
“Art. 1º. Fica reestruturado o COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município, com natureza permanente, e para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento e promoção turística da cidade de SALES OLIVEIRA.”
“Art. 3º. [...]
a-4) Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento e promoção turística;
a-5) Demandas externas ao turismo local que lhe forem submetidos.
b) Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município;
[...]
p) Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística e desenvolvimento sustentável da atividade;
[...]
t) Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo e promoção positiva do Município enquanto destino;”