Lei Ordinária-PM nº 2.176, de 08 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.399, de 04 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica alterado art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.399 de 04 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Como ajuda de custo para o estágio em período integral, ou seja, período de 06 (seis) horas diárias, será concedida uma bolsa auxílio no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) aos estudantes/estagiários de nível universitário e de R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) aos estudantes/estagiários de nível médio, que cumprem 04 (quatro) horas diárias.
§1º - Os estudantes/estagiários de nível universitário poderão dentro de sua disponibilidade optar por estágio de 04 (quatro) horas diárias, fazendo jus a bolsa auxilio proporcional as horas estagiadas.
§2º - Os estudantes/estagiários de nível médio, poderão optar por estágio de 06 (seis) horas diárias, fazendo jus a bolsa auxilio proporcional as horas estagiadas.”
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias fixadas anualmente no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.