Lei Ordinária-PM nº 2.176, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2176

2022

8 de Junho de 2022

“Altera o art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.399 de 04 de maio de 2005 e dá outras providências”.

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LEI N° 2.176

de 08 de junho de 2022

    “Altera o art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.399 de 04 de maio de 2005 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.399 de 04 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           

          “Art. 2º. Como ajuda de custo para o estágio em período integral, ou seja, período de 06 (seis) horas diárias, será concedida uma bolsa auxílio no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) aos estudantes/estagiários de nível universitário e de R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) aos estudantes/estagiários de nível médio, que cumprem 04 (quatro) horas diárias.

          §1º -  Os estudantes/estagiários de nível universitário poderão dentro de sua disponibilidade optar por estágio de 04 (quatro) horas diárias, fazendo jus a bolsa auxilio proporcional as horas estagiadas.

          §2º -  Os estudantes/estagiários  de nível médio, poderão optar por estágio de 06 (seis) horas diárias, fazendo jus a bolsa auxilio proporcional as horas estagiadas.”

           

            Art. 2º. 
            As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias fixadas anualmente no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 08 de junho de 2022.

                 

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito