Lei Ordinária-PM nº 2.188, de 23 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2188

2022

23 de Junho de 2022

“Insere o art. 7º.- A na Lei Municipal nº. 1.720/2013, o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.726/2013 e o parágrafo único do art. 2º. na Lei Municipal nº. 2.005/2020 e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.188

de 23 de junho de 2022

    “Insere o art. 7º.- A na Lei Municipal nº. 1.720/2013, o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.726/2013 e o parágrafo único do art. 2º. na Lei Municipal nº. 2.005/2020 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica inserido o art. 7º.-A da Lei Municipal nº. 1.720/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 7º.-A. As atribuições do cargo de Procurador Jurídico constam do anexo I desta lei.”

            Art. 2º. 
            O art. 4º da lei nº. 1.726/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

              “Art. 4º. As atribuições do cargo de Procurador Jurídico constam do anexo I desta lei.”

                Art. 3º. 
                Fica inserido o parágrafo único do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.005/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  “Art. 2º. [...]

                  Parágrafo único. As atribuições do cargo de Procurador Jurídico constam do anexo I desta lei.”

                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, revogadas as disposições em contrário.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Sales Oliveira/SP, 23 de junho de 2022.

                          

                        Fábio Godoy Graton

                        Prefeito

                          Anexo I

                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROCURADOR JURÍDICO

                            I. Postular judicialmente em nome do ente público, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista no que se refere aos interesses públicos, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo o representante do ente público;

                            II. Postular extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, atos normativos; analisando legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelando pelos interesses públicos na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito;

                            III. Ficar responsável pelo contencioso jurídico cível, trabalhista, previdenciário, criminal do Município, realizando toda e qualquer escrituração administrativa referente ao pagamento de guias de ofícios requisitórios de pequeno valor, precatórios, custas judiciais, emolumentos, e documentos similares, e ainda responder por toda divida ativa do Município, acompanhando o levantamento mensal, anual, sua escrituração e lançamento e promovendo sua cobrança administrativamente; 

                            IV. Promover a cobrança judicial, interpondo as respectivas execuções fiscais, acompanhando-as em todos os seus atos e inclusive promovendo a defesa do Município se contestada, até final recebimento do tributo.

                            V. Prestar assistência e assessoria em assuntos de natureza jurídica, prestar assessoria jurídica às unidades administrativas, emitindo pareceres através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; 

                            VI. Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral e promover as ações judiciais respectivas;

                            VII. Representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;

                            VIII. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre procedimentos licitatórios, impugnações, recursos administrativos, contratos e seus aditivos, convênios e outros ajustes a serem firmados pelo Município, em conjunto com o Departamento Jurídico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;

                            IX. Prestar orientação jurídica nas sindicâncias e processos administrativos;

                            X. Defender, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em plenário ou fora dele, os interesses do Município, inclusive quando da apreciação das contas municipais, promovendo e requerendo o que for de direito;

                            XI. Promover o exame de processos e documentos, intervindo nos expedientes administrativos de tomadas de contas e de imposição de multas, quando da alçada do Tribunal;

                            XII. Representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de inconstitucionalidade com trânsito pelo Tribunal de Justiça do Estado

                            XIII. Minutar as informações nos mandados de segurança e promover a defesa do Município nos respectivos processos;

                            XIV. Intervir nas ações populares, como assistente litisconsorcial, na posição processual em que couber, quando o justificar o interesse do Município;

                            XV. Praticar outros atos definidos em lei e solicitados pelo Prefeito Municipal.

                               

                              Sales Oliveira/SP, 23 de junho de 2022.

                                

                              Fábio Godoy Graton

                              Prefeito