Lei Ordinária nº 1.726, de 18 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1726

2013

18 de Setembro de 2013

“Dispõe sobre a criação de cargo que especifica e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 23 de Junho de 2022.
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.188, de 23 de junho de 2022
 
LEI Nº 1.726
de 18 de setembro de 2013
    “Dispõe sobre a criação de cargo que especifica e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica criado e passa a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura, o seguinte cargo, de provimento efetivo, de acordo com a respectiva denominação, referência de vencimentos, carga horária semanal e escolaridade mínima:

          Denominação

          Qtd.

          Ref.

          Jornada semanal

          Escolaridade

          Procurador Jurídico

          01

          XIII

          20h

          Superior

            Parágrafo único  
            O candidato deverá comprovar sua habilitação através do respectivo curso superior, além da inscrição no órgão representativo de classe.
              Art. 2º. 
              A jornada de trabalho do Procurador Jurídico compreende, além das 20 horas junto à administração, o tempo necessário às suas atividades junto aos Tribunais, Fóruns e cartórios, no interesse ou na defesa da Prefeitura e da Fazenda Municipal.
                Art. 3º. 
                O cargo criado por esta lei será provido mediante concurso público, observados os requisitos mínimos estabelecidos em lei e seu ocupante será submetido ao regime de trabalho estatutário.
                  Art. 4º. 
                  As atribuições de competência e de dever do referido cargo serão ordenadas por ato do Executivo.
                    Art. 4º. 

                    As atribuições do cargo de Procurador Jurídico constam do anexo I desta lei.

                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PM nº 2.188, de 23 de junho de 2022.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
                        Art. 6º. 
                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           


                          Sales Oliveira, 18 de setembro de 2013.

                          Fábio Godoy Graton 
                          Prefeito Municipal